Formação Pedagógica Inicial de Formadores
Início: 29/04/2019
Fim: 03/07/2019
Horário:
- segunda-feira, 19h – 22h (3h)
- quarta-feira, 19h – 22h (3h)
- sábado, 9h – 13h (4h)
[NOTA – o horário indicado é PROVISÓRIO, e como tal pode sofrer alterações em função da disponibilidade dos formandos]
Destinatários:
A Formação Pedagógica Inicial de formadores é dirigida a indivíduos que pretendam adquirir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador. As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores exigem a verificação dos requisitos de entrada, exigidos pela Portaria nº 214/2011 de 30 de Maio, associados ao nível de qualificação escolar:
- deve ter uma qualificação de nível superior;
- em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, O/a formador /a pode ter uma qualificação de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que tenha uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos;
- não pode ter qualificações inferiores ao 9º ano de escolaridade.
Local: Edugep.
Valor: 340€ + 40€ inscrição (possibilidade de pagamento faseado)
Objetivos Gerais:
- Avaliar o perfil dO/a formador /a face ao contexto geral da Formação Profissional em Portugal;
- Preparar, dinamizar e avaliar unidades de formação;
- Refletir sobre os sistemas de formação.
IMPORTANTE:
O curso de FPIF obriga a que sejam cumpridas algumas obrigações em termos de inscrições, assiduidade e produção de avaliações, nomeadamente:
- As inscrições dos formandos têm que ser validadas pelos formandos, sendo que só serão aceites pela plataforma porquanto venham acompanhadas de cópia de documento de identificação e cópia de certificado de habilitações; neste sentido, SERÁ PEDIDO NO PRESENTE FORMULÁRIO QUE SEJA ANEXADA CÓPIA DE CARTÃO DE CIDADÃO + CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES;
- O limite de faltas do curso é de 5%, ou seja, 4.5h para um curso de 90 horas;
- As faltas são irrecuperáveis, pelo que após este limite excedido o formando encontra-se automaticamente excluído por faltas;
- A entrega do Projeto de Intervenção Pedagógico é obrigatória. A não entrega deste elemento de avaliação impede a emissão de CCP; a avaliação insatisfatória deste elemento impede a emissão de CCP;
- O Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) é emitido pelo IEFP (vitalício-Portaria 994/2010 de 29 de Setembro) e está sujeito à cobrança de uma taxa (cerca de 50 € para encargos procedimentais ao IEFP). O valor da taxa é alheio às entidades formadoras;