
Cheque formação +Digital
OBJETIVOS
Apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho e
do seu nível de proficiência digital, constituindo-se como um instrumento potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.
DESTINATÁRIOS
São destinatários desta Medida:
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
CANDIDATURAS
- A Medida Cheque-Formação +Digital tem um regime de candidatura aberta.
- A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
- A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
- São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
- Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da Medida relativamente à sua incidência no domínio do digital.
APOIOS FINANCEIROS
- O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
- O período “anos” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se para o efeito a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.
- Os apoios a conceder no âmbito desta Medida contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.
- Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano anterior (2022), desde que com data de início a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.o 246/2022, de 27 de setembro. Ou seja, são aceites candidaturas com data de início da ação de formação profissional igual ou posterior a 28 de setembro de 2022.
DESPESA ELEGÍVEL E PAGAMENTO DE APOIO
- Define-se como despesa elegível, ao apoio desta Medida, o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo (FR).
- É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a conclusão da ação de formação profissional mediante Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s) de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico da Medida.
FORMAÇÕES
- Meios de Comunicação Digital
- Marketing Digital
- Gestão de Conteúdos Digitais
- Técnicas de Marketing Digital e Gestão de Redes Sociais
- Folha de Cálculo (Excel)
- Processador de Texto (Word)
- Utilitário de Apresentação Gráfica (PPT)
- Gestão do Tempo